sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Inclusão de LIBRAS



CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 28. Os órgãos da administração pública federal, direta e indireta, devem incluir em seus orçamentos anuais e plurianuais dotações destinadas a viabilizar ações previstas neste Decreto, prioritariamente as relativas à formação, capacitação e qualificação de professores, servidores e empregados para o uso e difusão da Libras e à realização da tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa, a partir de um ano da publicação deste Decreto.

Art. 29. O Distrito Federal, os Estados e os Municípios, no âmbito de suas competências, definirão os instrumentos para a efetiva implantação e o controle do uso e difusão de Libras e de sua tradução e interpretação, referidos nos dispositivos deste Decreto.

Art. 30. Os órgãos da administração pública estadual, municipal e do Distrito Federal, direta e indireta, viabilizarão as ações previstas neste Decreto com dotações específicas em seus orçamentos anuais e plurianuais, prioritariamente as relativas à formação, capacitação e qualificação de professores, servidores e empregados para o uso e difusão da Libras e à realização da tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa, a partir de um ano da publicação deste Decreto.

Art. 31. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad

A Mão de Deus- Jamily

 

 
 
A Mão de Deus
Jamily
 
Tão certo como a luz do amanhecer
Teu sonho é possível sim
A nuvem cinza se dissipará
E nada mais será em vão
É a sua vez
A mão de Deus

Vai escrever
Mais um de seus milagres
Se você crer
Que hoje é o tempo de vencer
Acredite o céu diz que sim
Num calendário que só ele vê

Ele já marcou a tua ascensão
Dê asas e a fé te levará
A lugares que você jamais
Jamais sonhou

 
 
Deus marcou o dia de tua vitória!!
No tempo dele, você irá usufruir tudo que Ele, Deus, preparou para você.
Esteja preparado!!